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CUIDADORES INFORMAIS: DIREITOS E DEVERES

O Cuidador Informal é a pessoa responsável por cuidar de alguém que não tem autonomia para realizar as suas atividades diárias. 

O estatuto do Cuidador Informal, foi aprovado em 2019 pela Lei N.º 100/2019, onde estão regulados os direitos e deveres do Cuidador e da pessoa cuidada, sendo eles os seguintes: 

Direitos: 

  • Ver reconhecido o seu papel fundamental no desempenho e manutenção do bem-estar da pessoa cuidada 
  • Ser acompanhado e receber formação para o desenvolvimento das suas capacidades e aquisição de competências para a prestação adequada dos cuidados de saúde à pessoa cuidada 
  • Receber informação por parte de profissionais das áreas da saúde e da segurança social 
  • Aceder a informação que, em articulação com os serviços de saúde, esclareçam a pessoa cuidada e o cuidador informal sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito 
  • Aceder a informação relativa a boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais 
  • Usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde, sempre que necessário, e mesmo após a morte da pessoa cuidada 
  • Beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional 
  • Conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, no caso de cuidador informal não principal 
  • Beneficiar do regime de trabalhador-estudante, quando frequente um estabelecimento de ensino 
  • Ser ouvido no âmbito da definição de políticas públicas dirigidas aos cuidadores informais. 

Se for Cuidador Informal principal tem ainda direito: 

  • ao Subsídio de apoio ao cuidador informal principal, se reunir as respetivas condições de atribuição 
  • a requerer o enquadramento na Segurança Social através do Regime do Seguro Social Voluntário 
  • à promoção da integração no mercado de trabalho, quando terminarem os cuidados prestados à pessoa cuidada. 

Deveres 

  • Atender e respeitar os seus interesses e direitos 
  • Prestar apoio e cuidados à pessoa cuidada, em articulação e com orientação de profissionais da área da saúde e solicitar apoio no âmbito social, sempre que necessário 
  • Garantir o acompanhamento necessário ao bem-estar global da pessoa cuidada 
  • Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da pessoa cuidada, intervindo no desenvolvimento da sua capacidade funcional máxima e visando a autonomia desta 
  • Promover a satisfação das necessidades básicas e instrumentais da vida diária, incluindo zelar pelo cumprimento do esquema terapêutico prescrito pela equipa de saúde que acompanha a pessoa cuidada 
  • Desenvolver estratégias para promover a autonomia e independência da pessoa cuidada, bem como fomentar a comunicação e a socialização, de forma a manter o interesse da pessoa cuidada 
  • Potenciar as condições para o fortalecimento das relações familiares da pessoa cuidada 
  • Promover um ambiente seguro, confortável e tranquilo, incentivando períodos de repouso diário da pessoa cuidada, bem como períodos de lazer 
  • Assegurar as condições de higiene da pessoa cuidada, incluindo a higiene habitacional 
  • Assegurar à pessoa cuidada uma alimentação e hidratação adequadas. 
  • Comunicar à equipa de saúde as alterações verificadas no estado de saúde da pessoa cuidada, bem como as necessidades que, sendo satisfeitas, contribuam para a melhoria da qualidade de vida e recuperação do seu estado de saúde; 
  • Participar nas ações de capacitação e formação que lhe forem destinadas; 
  • Informar, no prazo de 10 dias úteis, os serviços competentes da segurança social de qualquer alteração à situação que determinou o reconhecimento como cuidador informal. 
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