O Cuidador Informal é a pessoa responsável por cuidar de alguém que não tem autonomia para realizar as suas atividades diárias.
O estatuto do Cuidador Informal, foi aprovado em 2019 pela Lei N.º 100/2019, onde estão regulados os direitos e deveres do Cuidador e da pessoa cuidada, sendo eles os seguintes:
Direitos:
- Ver reconhecido o seu papel fundamental no desempenho e manutenção do bem-estar da pessoa cuidada
- Ser acompanhado e receber formação para o desenvolvimento das suas capacidades e aquisição de competências para a prestação adequada dos cuidados de saúde à pessoa cuidada
- Receber informação por parte de profissionais das áreas da saúde e da segurança social
- Aceder a informação que, em articulação com os serviços de saúde, esclareçam a pessoa cuidada e o cuidador informal sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito
- Aceder a informação relativa a boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais
- Usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde, sempre que necessário, e mesmo após a morte da pessoa cuidada
- Beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional
- Conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, no caso de cuidador informal não principal
- Beneficiar do regime de trabalhador-estudante, quando frequente um estabelecimento de ensino
- Ser ouvido no âmbito da definição de políticas públicas dirigidas aos cuidadores informais.
Se for Cuidador Informal principal tem ainda direito:
- ao Subsídio de apoio ao cuidador informal principal, se reunir as respetivas condições de atribuição
- a requerer o enquadramento na Segurança Social através do Regime do Seguro Social Voluntário
- à promoção da integração no mercado de trabalho, quando terminarem os cuidados prestados à pessoa cuidada.
Deveres
- Atender e respeitar os seus interesses e direitos
- Prestar apoio e cuidados à pessoa cuidada, em articulação e com orientação de profissionais da área da saúde e solicitar apoio no âmbito social, sempre que necessário
- Garantir o acompanhamento necessário ao bem-estar global da pessoa cuidada
- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da pessoa cuidada, intervindo no desenvolvimento da sua capacidade funcional máxima e visando a autonomia desta
- Promover a satisfação das necessidades básicas e instrumentais da vida diária, incluindo zelar pelo cumprimento do esquema terapêutico prescrito pela equipa de saúde que acompanha a pessoa cuidada
- Desenvolver estratégias para promover a autonomia e independência da pessoa cuidada, bem como fomentar a comunicação e a socialização, de forma a manter o interesse da pessoa cuidada
- Potenciar as condições para o fortalecimento das relações familiares da pessoa cuidada
- Promover um ambiente seguro, confortável e tranquilo, incentivando períodos de repouso diário da pessoa cuidada, bem como períodos de lazer
- Assegurar as condições de higiene da pessoa cuidada, incluindo a higiene habitacional
- Assegurar à pessoa cuidada uma alimentação e hidratação adequadas.
- Comunicar à equipa de saúde as alterações verificadas no estado de saúde da pessoa cuidada, bem como as necessidades que, sendo satisfeitas, contribuam para a melhoria da qualidade de vida e recuperação do seu estado de saúde;
- Participar nas ações de capacitação e formação que lhe forem destinadas;
- Informar, no prazo de 10 dias úteis, os serviços competentes da segurança social de qualquer alteração à situação que determinou o reconhecimento como cuidador informal.